Quem sou eu
- Revista Imaginativa
- Assú, RN, Brazil
- Zé Domingos: Editor-Geral e Fundador desta Revista Imaginativa; Coordenador de Diretorias da Prefeitura Municipal do Assú; Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, na Jurisdição Territorial da Liga Açuense de Desportos; Vice-Presidente da Agenda 21 Local; Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; 1º Secretário (eleito dia 02/02/2007) da Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Estudantil dos XXXVII - Jogos Escolares do Rio Grande do Norte - JERN's 2007. Vice-Presidente do Partido Social Cristão - PSC. Membro Efetivo do Comitê Gestor Municipal do Programa Terra Pronta RN 2008.
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terça-feira, dezembro 26, 2006
Ministério do Desenvolvimento Agrário
PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - SQD - ATEDES - RN
Sistema de pré-cadastro para qualificação da demanda do PNCF
Propostas para impressão:
2005-RN-C0527 - Francisco Damião Alexandre
2005-RN-P0526 - Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Maracajá - OK!
2006-RN-C0684 - Grupo Produtor Rural do Sítio Santa Amália
2006-RN-C0738 - Grupo São José do Itajá
2006-RN-C0801 - Francisco Damião Alexandre
2006-RN-C0830 - CAF Pau de Jucá
2006-RN-C0844 - CAF Francisco Damião Alexandre
2006-RN-C0911 - CAF João Batista Filho
2006-RN-C0911 - Associação Mãe Santa do Sítio Cuó de Ipanguaçu
2006-RN-C0992 - Grupo dos Produtores Rurais do Sítio Timbaúba
2006-RN-C1063 - Cidney Ferreira Lopes
2006-RN-N0652 - Associação de Jovens Agricultores Familiares de Ipanguaçu
2006-RN-N0669 - Associação dos Jovens Produtores Rurais do Sítio São José de Afonso Bezerra
2206-RN-P0668 - Associação Santo Antônio do Sítio Arapuá de Ipanguaçu
2006-RN-P0670 - Grupo dos Produtores Rurais do Sítio Pedrinhas
2006-RN-P0679 - Associação dos Produtores Rurais do Sítio Ilha de Junco
2006-RN-P0733 - Associação dos Produtores Rurais do Sítio Nossa Senhora de Lourdes
2006-RN-P0735 - Grupo dos Moradores do Sítio Nova Esperança de Afonso Bezerra
2006-RN-P0736 - Associação Comunitária Nova Jerusalém de Criadores e Produtores de Morada Nova
2006-RN-P0756 - Associação dos Produtores Rurais do Sítio Mundo Novo
2006-RN-P0759 - Associação dos Jovens Agricultores Familiares de Assú
2006-RN-P0760 - Associação dos Jovens Agricultores Familiares de Assú
2006-RN-P0772 - Grupo dos Produtores Rurais do Sítio Ôlho D'água do Mato de Assú
2006-RN-P0786 - Associação Nossa Senhora Aparecida do Sítio Cuó
2006-RN-P0836 - Associação do Projeto São Raimundo
2006-RN-P0905 - Associação Comunitária Sagrado Coração de Jesus
2006-RN-P0906 - Associação de Nova Caiçarinha do Itajá
2006-RN-P0907 - Associação de Nova Caichoerinha do Itajá
2006-RN-P0910 - Associação Ouro Verde do Baldum
2006-RN-P0938 - Associação dos Agricultores Rurais de Sítio Nova Descoberta
2206-RN-P0948 - Associação dos Trabalhadores na Agricultura de Sítio Solidade
2006-RN-P0964 - Associação Agropecuária Bel Cipriano
2006-RN-P0969 - Associação Agropecuária Bel Cipriano
2006-rn-P0982 - Associação Rural São Francisco
2006-RN-P0991 - Associação dos Moradores do Novo Curralinho
2006-RN-P1012 - Associação Agropecuária Francisco Teixeira da Silva
2006-RN-P1014 - Associação dos Produtores Rurais Elpídes Felipe
2006-RN-P1015 - Associação Agropecuária Francisco Teixeira da Silva
2006-RN-P1020 - Associação Leonardo Soares
2006-RN-P1021 - Associação Agropecuária Francisco Teixeira da Silva
2006-RN-P1022 - Associação Agropecuária Francisco Teixeira da Silva
2006-rn-P1025 - Associação Leonardo Soares
2006-RN-P1061 - Associação de Desenvolvimento Sustentável Bom Censo
2006-RN-P1073 - Associação Familiar Nova Acauã
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2005-RN-C0527 - Francisco Damião Alexandre
2005-RN-P0526 - Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Maracajá - OK!
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2006-RN-C0830 - CAF Pau de Jucá
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2006-RN-C0992 - Grupo dos Produtores Rurais do Sítio Timbaúba
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2006-RN-N0669 - Associação dos Jovens Produtores Rurais do Sítio São José de Afonso Bezerra
2206-RN-P0668 - Associação Santo Antônio do Sítio Arapuá de Ipanguaçu
2006-RN-P0670 - Grupo dos Produtores Rurais do Sítio Pedrinhas
2006-RN-P0679 - Associação dos Produtores Rurais do Sítio Ilha de Junco
2006-RN-P0733 - Associação dos Produtores Rurais do Sítio Nossa Senhora de Lourdes
2006-RN-P0735 - Grupo dos Moradores do Sítio Nova Esperança de Afonso Bezerra
2006-RN-P0736 - Associação Comunitária Nova Jerusalém de Criadores e Produtores de Morada Nova
2006-RN-P0756 - Associação dos Produtores Rurais do Sítio Mundo Novo
2006-RN-P0759 - Associação dos Jovens Agricultores Familiares de Assú
2006-RN-P0760 - Associação dos Jovens Agricultores Familiares de Assú
2006-RN-P0772 - Grupo dos Produtores Rurais do Sítio Ôlho D'água do Mato de Assú
2006-RN-P0786 - Associação Nossa Senhora Aparecida do Sítio Cuó
2006-RN-P0836 - Associação do Projeto São Raimundo
2006-RN-P0905 - Associação Comunitária Sagrado Coração de Jesus
2006-RN-P0906 - Associação de Nova Caiçarinha do Itajá
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2006-RN-P0910 - Associação Ouro Verde do Baldum
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quarta-feira, dezembro 20, 2006
Ministério Público - 3ª Promotoria
RECOMENDAÇÃO Nº 02/05 de 31/05/2005
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSÚ, que, ao final, subscreve, forte no art. 127, caput, e art. 129, II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 27, parágrafo único, IV, da LEI FEDERAL Nº 8.625/93; Inciso VIII, do § 1º e caput do Art. 150, da Constituição Estadual do RN; e no art. 61, inciso I, alínea "b", da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96,
e
CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes" (art. 182, caput);
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição Brasileira, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que, durante o período festivo em comemoração ao dia do padroeiro desta cidade, várias barracas se aglomeram ao redor das calçadas impedindo a passagem das pessoas que por ali transitam, impedindo o direito constitucional a todos assegurados de ir, vir e ficar;
CONSIDERANDO que, além do impedimento da livre passagem naquele local; ditas barracas circundam a Igreja São João Batista, mas precisamente próximas à "Casa da Cultura", ocupando as duas vias que dão acesso à rua, prejudicando, desta forma, o trânsito dos pedestres, além de impossibilitar que os moradores daquela localidade retirem os seus carros de suas garagens;
CONSIDERANDO, ainda, que está havendo um isolamento das calçadas, por parte dos moradores daquela rua, impedindo o acesso de alguns pedestres à via pública;
CONSIDERANDO, que esta situação vem se verificando desde o ano passado, perdurando até os dias atuais;
CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal do Assú, assim como pessoa jurídica de direito público interno da Administração Pública, é dotada do "Poder de Polícia", podendo exercê-lo em favor da comunidade assuense;
RECOMENDA a Vossa Excelência que, exerça o poder de polícia do qual é dotado e, se necessário, requisite força policial, no sentido de retirar as mencionadas barracas que norteiam a Praça São João, próximas às calçadas, já que estas vêm causando grande desconforto às pessoas que transitam naquele local, impedindo a livre passagem destas, ou acomodem estas barracas em outro local, que não cause incômodo, tanto para a população em geral, quanto para os moradores da região, bem como impeçam que as calçadas públicas que circundam o local do evento fiquem com o acesso bloqueado, por qualquer meio de isolamento, pelo mesmo antes referido.
Assú/RN, 31 de maio de 2005.
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO.
_______________
Ofício Circular nº 046/05 - GP\SMD, de 07/06/2005.
Aos moradores das margens da Praça São João Batista e circunvizinhanças levamos ao conhecimento de vossas senhorias, conforme a RECOMENDAÇÃO em epígrafe, da Douta Promotoria de Defesa dos Direitos da Cidadania, em anexo, e que o período dos festejos juninos e em comemoração ao dia do padroeiro desta cidade.
Não poderá usar os espaços das calçadas das residências para colocar Trailler's, Camarotes, mesas, barracas e nem os estabelecimentos comerciais localizados na abrangência dessa área interrompam as mesmascom suas gôndolas de produtos, impedindo os transeuntes de circularem pelas calçadas públicas.
Diante do exposto, esta Gerência pretende sensibilizar a população em geral, para que juntos possamos obter as condições favoráveis de desobstrução das calçadas da referida área, de forma definitiva, para que todos se sintam confortavelmente localizados e instalados.
Assú/RN,07 de junho de 2005
NUILSON PINTO DE MEDEIROS - GERENTE DE PRODUÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSÚ, que, ao final, subscreve, forte no art. 127, caput, e art. 129, II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 27, parágrafo único, IV, da LEI FEDERAL Nº 8.625/93; Inciso VIII, do § 1º e caput do Art. 150, da Constituição Estadual do RN; e no art. 61, inciso I, alínea "b", da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96,
e
CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes" (art. 182, caput);
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição Brasileira, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que, durante o período festivo em comemoração ao dia do padroeiro desta cidade, várias barracas se aglomeram ao redor das calçadas impedindo a passagem das pessoas que por ali transitam, impedindo o direito constitucional a todos assegurados de ir, vir e ficar;
CONSIDERANDO que, além do impedimento da livre passagem naquele local; ditas barracas circundam a Igreja São João Batista, mas precisamente próximas à "Casa da Cultura", ocupando as duas vias que dão acesso à rua, prejudicando, desta forma, o trânsito dos pedestres, além de impossibilitar que os moradores daquela localidade retirem os seus carros de suas garagens;
CONSIDERANDO, ainda, que está havendo um isolamento das calçadas, por parte dos moradores daquela rua, impedindo o acesso de alguns pedestres à via pública;
CONSIDERANDO, que esta situação vem se verificando desde o ano passado, perdurando até os dias atuais;
CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal do Assú, assim como pessoa jurídica de direito público interno da Administração Pública, é dotada do "Poder de Polícia", podendo exercê-lo em favor da comunidade assuense;
RECOMENDA a Vossa Excelência que, exerça o poder de polícia do qual é dotado e, se necessário, requisite força policial, no sentido de retirar as mencionadas barracas que norteiam a Praça São João, próximas às calçadas, já que estas vêm causando grande desconforto às pessoas que transitam naquele local, impedindo a livre passagem destas, ou acomodem estas barracas em outro local, que não cause incômodo, tanto para a população em geral, quanto para os moradores da região, bem como impeçam que as calçadas públicas que circundam o local do evento fiquem com o acesso bloqueado, por qualquer meio de isolamento, pelo mesmo antes referido.
Assú/RN, 31 de maio de 2005.
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO.
_______________
Ofício Circular nº 046/05 - GP\SMD, de 07/06/2005.
Aos moradores das margens da Praça São João Batista e circunvizinhanças levamos ao conhecimento de vossas senhorias, conforme a RECOMENDAÇÃO em epígrafe, da Douta Promotoria de Defesa dos Direitos da Cidadania, em anexo, e que o período dos festejos juninos e em comemoração ao dia do padroeiro desta cidade.
Não poderá usar os espaços das calçadas das residências para colocar Trailler's, Camarotes, mesas, barracas e nem os estabelecimentos comerciais localizados na abrangência dessa área interrompam as mesmascom suas gôndolas de produtos, impedindo os transeuntes de circularem pelas calçadas públicas.
Diante do exposto, esta Gerência pretende sensibilizar a população em geral, para que juntos possamos obter as condições favoráveis de desobstrução das calçadas da referida área, de forma definitiva, para que todos se sintam confortavelmente localizados e instalados.
Assú/RN,07 de junho de 2005
NUILSON PINTO DE MEDEIROS - GERENTE DE PRODUÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ.
ESCOLINHA TUPÃ
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESCOLINHA DE FUTEBOL TUPÃ
CNPJ: 07.155.858/0001-74
Rua Emílio Dantas da Silveira, 270 – Bela Vista
CEP: 59.650-000 – Assú - RN.
Fundada em 15/07/2001 - Filiada a Liga Açuense de Desportos
Considerada de Utilidade Pública Municipal – Lei nº 162, de 06 de junho de 2005
Considerada de Utilidade Pública Estadual – Lei nº 8.848, de 31 de maio de 2006
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESCOLINHA DE FUTEBOL TUPÃ, filiada a Liga Açuense de Desportos. Aos dois dias do mês de fevereiro do ano dois mil e sete (02/03/2007), realizou-se a Assembléia Geral Ordinária da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESCOLINHA DE FUTEBOL TUPÃ, nas dependências da Churrascaria O Barandão, situada à Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº. 579, Bairro Bela Vista. Os trabalhos tiveram início no horário pré-estabelecido e amplamente divulgado através da mídia local: Rádio Princesa do Vale; Rádio Assú - FM – 104,9 e no Edital de Citação. O Presidente Sr. José Heliomar Oliveira da Silva, logo após a leitura, discussão e aprovação da ata anterior e do Edital de Convocação, fez explanação das contas do exercício 2006, apresentada-as para a apreciação e posterior aprovação do Conselho Fiscal, as quais foram aprovadas à unanimidade dos Conselheiros presentes. Em seguida, o Presidente, formulou convite ao Sr. Valmir Machado – Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva, na jurisdição territorial da Liga Açuense de Desportos – para fazer parte da Mesa, nomeando-o Presidente dos trabalhos eleitorais, tendo como Secretária, o Srta. Gislane Kelly Vieira de Castro, que promoveu a leitura da Chapa 01 (Única), composta pelos seguintes membros e seus respectivos cargos: Presidente: JOSÉ HELIOMAR OLIVEIRA DA SILVA; Vice-Presidente: LUCÍLIO BARBALHO FILHO; 1º Secretário: JOSÉ DE ASSIS QUEIROZ; 2º Secretário: IVAN PINHEIRO BEZERRA; 1ª Tesoureira: GILDETE VIEIRA DE CASTRO; 2º Tesoureiro: ERIVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA. Para o CONSELHO FISCAL – MEMBROS EFETIVOS: Francisco Júnior do Nascimento; Carlos Alberto da Costa Bezerra e Ivanilson Zacarias de Souza. MEMBROS SUPLENTES: João Wallace da Silva; João Batista de Souza e Manoel Edson da Cunha. Como não houve outra chapa para concorrer, o Presidente dos trabalhos eleitorais, declarou a Chapa 01, presente, como sendo a ganhadora do pleito, por aclamação dos presentes, dando-lhe posse imediatamente, transferindo para o Presidente reeleito, o comando dos trabalhos, que de imediato e na qualidade de Comandante Maior da Entidade, aproveitou para agradecer a todos que lhe deram a condição e a confiança de gerenciar por mais um mandato, os destinos desta conceituada agremiação. O Presidente José Heliomar Oliveira da Silva aproveitou para informar à nova diretoria e aos demais presentes à reunião, que nesta nova gestão, ele pretende realizar parceria com o Poder Público Municipal, para realizar pleito junto ao Ministério dos Esportes, quanto aos Procedimentos de Apresentação de Projetos Objetivando a Capacitação de Recursos para Construções Esportivas (Centro de Treinamento). O 1º Secretário eleito e recém empossado Sr. José de Assis Queiroz lembrou sobre a necessidade de reformar o caduco estatuto da entidade, que mereceu os comentários da também recém empossada Sra. Gildete Vieira de Castro e dos demais presentes. A seguir, não tendo mais ninguém que quisesse fazer uso da palavra e não tendo nada mais de interesse da Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã, o Presidente deu a sessão por encerrada. Eu, José de Assis Queiroz, elaborei e digitalizei esta ata, a qual depois de lida, discutida e aprovada, na próxima sessão será assinada pelo Presidente, por mim e pelos demais membros presentes, se assim o desejarem, com a Graça de Deus. Assú/RN, 02 de fevereiro de 2007.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x.
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