Quem sou eu

Assú, RN, Brazil
Zé Domingos: Editor-Geral e Fundador desta Revista Imaginativa; Coordenador de Diretorias da Prefeitura Municipal do Assú; Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, na Jurisdição Territorial da Liga Açuense de Desportos; Vice-Presidente da Agenda 21 Local; Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; 1º Secretário (eleito dia 02/02/2007) da Associação Esportiva Escolinha de Futebol Tupã. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Estudantil dos XXXVII - Jogos Escolares do Rio Grande do Norte - JERN's 2007. Vice-Presidente do Partido Social Cristão - PSC. Membro Efetivo do Comitê Gestor Municipal do Programa Terra Pronta RN 2008.

quarta-feira, dezembro 20, 2006

Ministério Público - 3ª Promotoria

RECOMENDAÇÃO Nº 02/05 de 31/05/2005

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSÚ, que, ao final, subscreve, forte no art. 127, caput, e art. 129, II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 27, parágrafo único, IV, da LEI FEDERAL Nº 8.625/93; Inciso VIII, do § 1º e caput do Art. 150, da Constituição Estadual do RN; e no art. 61, inciso I, alínea "b", da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96,

e

CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes" (art. 182, caput);

CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição Brasileira, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que, durante o período festivo em comemoração ao dia do padroeiro desta cidade, várias barracas se aglomeram ao redor das calçadas impedindo a passagem das pessoas que por ali transitam, impedindo o direito constitucional a todos assegurados de ir, vir e ficar;

CONSIDERANDO que, além do impedimento da livre passagem naquele local; ditas barracas circundam a Igreja São João Batista, mas precisamente próximas à "Casa da Cultura", ocupando as duas vias que dão acesso à rua, prejudicando, desta forma, o trânsito dos pedestres, além de impossibilitar que os moradores daquela localidade retirem os seus carros de suas garagens;

CONSIDERANDO, ainda, que está havendo um isolamento das calçadas, por parte dos moradores daquela rua, impedindo o acesso de alguns pedestres à via pública;

CONSIDERANDO, que esta situação vem se verificando desde o ano passado, perdurando até os dias atuais;

CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal do Assú, assim como pessoa jurídica de direito público interno da Administração Pública, é dotada do "Poder de Polícia", podendo exercê-lo em favor da comunidade assuense;

RECOMENDA a Vossa Excelência que, exerça o poder de polícia do qual é dotado e, se necessário, requisite força policial, no sentido de retirar as mencionadas barracas que norteiam a Praça São João, próximas às calçadas, já que estas vêm causando grande desconforto às pessoas que transitam naquele local, impedindo a livre passagem destas, ou acomodem estas barracas em outro local, que não cause incômodo, tanto para a população em geral, quanto para os moradores da região, bem como impeçam que as calçadas públicas que circundam o local do evento fiquem com o acesso bloqueado, por qualquer meio de isolamento, pelo mesmo antes referido.

Assú/RN, 31 de maio de 2005.

DOMINGOS JOSÉ DA COSTA - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO.



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Ofício Circular nº 046/05 - GP\SMD, de 07/06/2005.

Aos moradores das margens da Praça São João Batista e circunvizinhanças levamos ao conhecimento de vossas senhorias, conforme a RECOMENDAÇÃO em epígrafe, da Douta Promotoria de Defesa dos Direitos da Cidadania, em anexo, e que o período dos festejos juninos e em comemoração ao dia do padroeiro desta cidade.

Não poderá usar os espaços das calçadas das residências para colocar Trailler's, Camarotes, mesas, barracas e nem os estabelecimentos comerciais localizados na abrangência dessa área interrompam as mesmascom suas gôndolas de produtos, impedindo os transeuntes de circularem pelas calçadas públicas.

Diante do exposto, esta Gerência pretende sensibilizar a população em geral, para que juntos possamos obter as condições favoráveis de desobstrução das calçadas da referida área, de forma definitiva, para que todos se sintam confortavelmente localizados e instalados.

Assú/RN,07 de junho de 2005

NUILSON PINTO DE MEDEIROS - GERENTE DE PRODUÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ.

Um comentário:

Anônimo disse...

O Executivo tem o Poder de Polícia e pode prender quem desobedecer as medidas de bem-estar para a população.