
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
De Ordem do Auditor Presidente desta Egrégia Corte de Justiça Desportiva, cumpre-me o dever de tornar público o RESULTADO DE JULGAMENTO, realizado no dia 31 de dezembro de 2007, às 10h00min, pela 1ª Comissão Disciplinar, do (s) processo (s) abaixo discriminado (s):
PROCESSO: 034/2007
INDICIADO(S): ERIVAN PINTO DA SILVA
FUNÇÃO: Atleta
ARTIGO: Incluso no Artigo 252 – CBJD
CLUBE/ENTIDADE: Baixada Fluminense Esporte Clube
RELATOR: Auditor Valmir Machado.
DEFENSOR: Wallace Stoessel Avelino Tavares.
PENA: Por unanimidade de votos, foi aplicada a suspensão por TRÊS (03) partidas, quanto à imputação ao artigo 252 do CBJD.
INDICIADO(S): JOSELITO AVELINO DE SOUZA
FUNÇÃO: Atleta
ARTIGO: Incluso no Artigo 254 – CBJD
CLUBE/ENTIDADE: Baixada Fluminense Esporte Clube
RELATOR: Auditor Maria Helena de Oliveira.
DEFENSOR: Wallace Stoessel Avelino Tavares.
PENA: Por unanimidade de votos, foi aplicada a suspensão por TRÊS (03) partidas, quanto à imputação ao artigo 254 do CBJD.
INDICIADO(S): JOÃO BATISTA GALDINO FILHO
FUNÇÃO: Técnico
ARTIGO: Incluso no Artigo 258 – CBJD
CLUBE/ENTIDADE: Baixada Fluminense Esporte Clube
RELATOR: Auditor Samuel Fonseca de Assis.
DEFENSOR: Wallace Stoessel Avelino Tavares.
PENA: Depois de descaracterizado do arquivo original para o arquivo 46, ambos do mesmo Código, à unanimidade de votos, foi ABSOLVIDO, quanto à imputação ao artigo 46 do CBJD.
INDICIADO(S): BAIXADA FLUMINENSE ESPORTE CLUBE
FUNÇÃO: Associação
ARTIGO: Incluso no § 3º do Artigo 252 – CBJD
CLUBE/ENTIDADE: Liga Açuense de Desportos
RELATOR: Auditor José de Assis Queiroz.
DEFENSOR: Francisco das Chagas Soares.
PENA: Depois de descaracterizado do arquivo original para o arquivo 46, ambos do mesmo Có-digo, à unanimidade de votos, foi ABSOLVIDA, quanto à imputação ao artigo 46do CBJD.
Assú/RN, 31 de dezembro de 2007.
Ana Paula Barbalho Alves de Oliveira
Secretária – TJD
JOSÉ DE ASSIS QUEIROZ
PRESIDENTE - TJD
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